domingo, 21 de agosto de 2011

Comunicação de Greve – Faz falta? Foi feita?

A comunicação de greve com antecedência de 72 horas, em atividades essenciais, como qualquer obrigação de direito, não existe por acaso. Ela tem uma finalidade.
Seu objetivo é, antes de qualquer outro, possibilitar o acordo entre empresa e empregados para a manutenção das atividades, ao menos parcialmente. Por mais de 20 anos o sindicato dos petroleiros tenta esse acordo, somente o tendo conseguido na greve de 2001. Mas, para a medieval Petrobrás, o acordo é impensável.
Como sempre, ocorrerá o seguinte, juridicamente:
1 – As obrigações do Artigo 9o da Lei de Greve (7.783/89), de manutenção das atividades indispensáveis à preservação da produtividade da empresa (aqui incluída a segurança do pessoal, instalações, equipamentos e patrimônio), sempre foram atendidas pelos trabalhadores petroleiros em todos os movimentos paredistas anteriores, e o serão também no presente;
2 – As obrigações relativas ao atendimento das necessidades inadiáveis da população não ficam comprometidas com uma paralisação de 24 horas – mais um motivo que torna desnecessária a comunicação - mas, ainda assim, o movimento sindical petroleiro tem interesse no estabelecimento de processo negocial visando a garantia do atendimento das mesmas, caso haja necessidade no curso da paralisação, e, apesar da intransigência e das mentiras da Petrobrás, permanecerá aberto a essa possibilidade.

É com esse objetivo que o movimento sindical garantirá, no curso da paralisação, 100% do contingente de trabalhadores, em trocas normais de turnos de serviço, comprometidos, entretanto, com a paralisação da totalidade da produção de óleo, gás e derivados.

A postura do Sindpetro/NF não fica garantida, contudo, se as gerências da Petrobrás, como em outros movimentos, lançar mão de violências, convocações individuais e ameaças por meio de telefonemas e telegramas a familiares, violando a Lei 7.783/89, buscando coagir os petroleiros à prestação de serviços.

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